Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.839 – DE 21 DE JUNHO DE 1927
Considera como de férias escolares o periodo de 24 a 30 de junho corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1 da Constituição, resolve que, nos institutos federaes de ensino, seja considerado como de férias escolares, o periodo de 24 a 30 de junho corrente.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.
Nestor sezefredo dos Passos.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Geminiano Lyra Castro.