DECRETO N. 17.844 – DE 27 DE JUNHO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 2:427$500, para attender, ao pagamento, durante o corrente anno, da differença de vencimentos que compete ao revisor da Bibliotheca Nacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, na conformidade da autorização contida no art. 6º, do decreto legislativo n. 5.131, de 3 de janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores. o credito especial de dous contos quatrocentos e vinte e sete mil e quinhentos réis (2:427$500), para attender ao pagamento, durante o corrente anno, da differença de vencimentos que compete ao revisor da Bibliotheca Nacional, em virtude da equiparação dos seus vencimentos aos dos revisores da Imprensa Nacional, de accôrdo com o art. 1º do citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.