DECRETO N. 17.845 – DE 27 DE JUNHO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 676:572$401, para pagamento , em 1927, de vencimentos e augmento de vencimentos ao pessoal da Assistencia a Psychopathas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, na conformidade da autorização constante do paragrapho unico do art. 22 do decreto legislativo n. 5.148 A, de 10 de janeiro deste anno, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 676:572$401, para pagamento, em 1927, de accôrdo com a demonstração que a este acompanha, dos vencimentos e augmento de vencimentos fixados, para o pessoal da Assistencia a Psychopathas, pelos arts. 17 e 23 do citado decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.