DECRETO Nº 17.846, DE 22 fevereiro DE 1945.
Concede à Sociedade de Carburantes Nacionais Limitada autorização para funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 938, de 8 de dezembro de 1938; 1.985, de 29 de janeiro de 1940; e 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É concedida à Sociedade de Carburantes Nacionais Limitada, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas, ficando a mesma Sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho