DECRETO N. 17.850 – DE 29 DE JUNHO DE 1927

Approva as alterações dos estatutos da Companhia de Seguros "Argos Fluminense", adoptados pela assembléa geral extraordinaria realizada em 20 de maio de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Companhia de Seguros "Argos Fluminense", com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica em seguros terrestres e maritimos pela carta patente n. 4, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações dos estatutos adoptados pela assembléia geral extraodinaria de seus accionistas, realizada em 20 de maio de 1927, conforme a acta que a este acompanha e mediante as seguintes condições:

I

A companhia continuará integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem a vigorar sobre operações de seguros.

II

As alterações introduzidas nos estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 20 de maio 1927, ficam approvadas com as seguintes modificações, que deverão ser ratificadas por deliberação de assembléa geral extraordinaria, dentro do prazo de 30 dias. O art. 8º ficará assim redigido:

"O "Fundo de Reserva" será constituido com 20 % dos lucros liquidos verificados semestralmente, salvo quando o seu valor fôr igual ou superior ao capital subscripto, caso em que será constituido com 10 %."

A segunda parte do § 3º do art. 15, terá a seguinte redacção:

„Não sendo accionista o procurador constituido, mas tendo poderes para nomear procurador que represente o mandante nas assembléas geraes da sociedade, só poderá outorgar tal mandato o accionista com direito de voto e que não seja administrador ou fiscal.“

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.