DECRETO N. 17.851 – DE 29 DE JUNHO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 4:986$553, para pagar ao operario Manoel Galvez, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.069, de 11 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, do credito especial de quatro contos novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e cincoenta e tres réis (4:986$553), para pagar ao operario Manoel Galvez, victima de um accidente, quando trabalhava em obras do Governo, tendo sido esse direito reconhecido por uma sentença do Supremo Tribunal Federal, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.