DECRETO N. 17.854 – DE 1 DE JULHO DE 1927

Approva o projecto e orçamento, para lastramento, no corrente anno, de 10 kilometros de linha na Estrada de Ferro Paraná, arrendada á Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, orçado o custo kilometrico em 22:590$000

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande” e de acôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constantes do officio n. 399/S, de 30 de maio do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para lastramento, no corrente anno com pedra britada, de 10 kilometros de linha na Estrada de Ferro Paraná, arrendada áquella companhia, orçado o custo kilometrico em 22:590$000 (vinte e dous contos quinhentos e noventa mil réis).

Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, por custo kilometrico, deverá  correr por conta das taxas addicionaes, de conformidade com o que estabelec o termo de revisão de 12 de maio de 1924, assignado em virtude da autorização concedida pelo decreto n. 6.259 de 12 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

  Victor Konder.