DECRETO Nº 17.854, DE 23 fevereiro DE 1945.

Concede a Cia. Brasileira Carbureto de Cálcio autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Brasileira Carbureto de Cálcio, sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1944, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles