DECRETO N. 17.855 – DE 4 DE JULHO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, creditos supplementares, para integrar os totaes de differentes verbas, do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos  do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade Publicas, resolve, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n.5.191, de 23 de junho deste anno, abrir os creditos supplementares, na importancia total de 546:208$278, para integrar os creditos das verbas 13, 16, 20, 21, 22, 24 e 32, respectivamente, do 16:000$, 11:060$366, 265:900$008, 33:960$, 188:207$904, 480$ e 30:600$, importancias essas votadas de menos pelo Congresso Nacional, nos totaes das referidas verbas do art. 2º da lei n. 5.156, de 12 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 4 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

 Augusto de Vianna do Castello.