DECRETO Nº 17.858, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Machado a pesquisar mica e associados no Município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Machado a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e nove hectares e vinte ares, situada no lugar denominado São Matias, Distrito de Ramalhete, do Município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta metros, rumo sessenta graus e trinta minutos nordeste da confluência dos córregos São Matias e da Areia e os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e vinte metros, e leste (E), seiscentos metros e norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura .
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrario.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1945, 124º da Dependência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales