Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.861, DE 24 feereiro de 1945.
Extingue cargo excedente
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um cargo da classe m, da carreira de Biologista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde ,vago em virtude da promoção de Alcides Godói, devendo a dotação correspondente a ser levada a acredito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art.. 2º Revogam-se as disposições ao contrario.
Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1945, 124ºda Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema