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DECRETO Nº 17.862, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195,de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Rubens Câncio de Oliveira, Gilberta Maia de Camargo, Luzia de Ascensão Cunha Mandarino, Maria de Lourdes Ribeiro Esposel, Osvaldo Pacheco de Carvalho e Rita Nogueira Botelho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema