DECRETO N. 17.865 – DE 27 DE JULHO DE 1927

Cassa a autorização concedida pelo decreto n. 14.096, de 10 de março de 1920, á Sociedade Anonyma de Seguros „Urania“, com séde nesta, Capital

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, ottendendo que a Sociedade Anonyma de Seguros „Urania“, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar na Republica em seguros terrestres e maritimos pelo decreto n. 14.096, de 10 de março de 1920, e carta-patente n. 176, de 27 de abril seguinte, teve a sua fallencia decretada pelo Juizo de Direito da 5ª Vara Civel desta cidade, em 11 de março do anno corrente, resolve, cassar a autorização concedida á mesma sociedade pelo decreto e carta-patente acima referidos.

Rio de Janceiro, 27 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.