DECRETO N. 17.866 – DE 27 DE JULHO DE 1927
Cassa a autorização concedida pelo decreto n. 9.886, de 6 de novembro de 1912, á Companhia de Seguros „A Mundial“, com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que a Sociedade Anonyma Companhia de Seguros
„A Mundial“, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar em seguros de vida pelo decreto n. 9.886, de 6 de novembro de 1912 e carta-patente n. 63, de 12 de dezembro seguinte, teve a sua fallencia decretada pelo Juizo de Direito da 4ª Vara Civel desta cidade, em 16 de outubro de 1926, resolve cassar a autorização concedida á mesma sociedade, pelo decreto e carta-petente acima referidos.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.