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DECRETO Nº 17.866, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiro Geraldo Benigno de Lima e José de Sousa Teixeira a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Geraldo Benigno de Lima e José de Sousa Teixeira a pesquisar mica e associados no lugar denominado Fazenda do Genipapo, no distrito de Giucínio, no município de Santa Maria do Suassuí, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e seis hectares e doze ares (46,12 ha), delimitada por um pentágono retilíneo irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m), no rumo magnético cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE) da barra do córrego do Palmital, afluente do rio Suassuí Grande; e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); quinhentos metros (500 M), vinte e quatro graus nordeste (24º NE); seiscentos e oitenta metros (680 m), oitenta e três graus sudeste (83º SE); quinhentos metros (500 m), nove graus sudeste (90º SE); quinhentos metros (500 m), oitenta e um graus sudoeste (81º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O Título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles