DECRETO Nº 17.867, DE 24 DE fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Amado Gripp a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amado Gripp a pesquisar mica e associados numa área de vinte e seis hectares e oitenta ares (26,80ha), situada nas fazendas Engambelo e São Pedro, no distrito de Caiana, no município de Espera Feliz, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a setecentos e cinco metros (705m), rumo setenta e nove graus nordeste (79ºNE), magnético, no quilômetro quatrocentos e noventa e um (km491) da linha The Leopoldina Railway Limited Co. do ramal Mariaé-Manhuassú e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e cinqüenta metros (250m), e norte (N); quinhentos e cinqüenta metros (550m), sessenta e seis graus nordeste (66ºNE); quatrocentos e setenta metros (470m), onze graus sudeste (11ºSE); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus sudoeste (65ºSW); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e quatro graus noroeste (34ºNW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio Salles