Decreto nº 17.868, de 24 de fevereiro de 1945.
Declara sem efeito a autorização conferida a Delfina Maria de Freitas pelo Decreto-lei nº 13.043, de 29 de julho de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74 , letra a, da Constituição , e nos têrmos, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº s. c. 55.004-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida à cidadã brasileira Delfina Maria de Freitas pelo Decreto número treze mil e quarenta e três (13.043), de vinte e nove (29) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) para pesquisar minérios de ferro, manganês , ocres e associados numa área de oitenta e quatro hectares e setenta ares (84,80 ha), situada na Fazenda do Faria, no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
R io de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
Getulio Vargas
Apolonio Salles