DECRETO Nº 17.869, DE 24 de fevereiro DE 1945.

Declara sem efeito a autorização conferida a Delfina Maria de Freitas pelo Decreto nº 16.274, de 2 de agôsto de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta do processo nº S.C. 55.004-42 da Secretaria de Estado da Agricultura,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização conferida à cidadã brasileira Delfina Maria de Freitas pelo Decreto número dezesseis mil duzentos e setenta e quatro (16.274), de dois (2) de agôsto de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), para pesquisar minério de ferro, manganês, quartzo e associados numa área de cinqüenta hectares (50ha), situada na Fazenda do Faria, no distrito e município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles