DECRETO Nº 17.870, DE 24 de fevereiro DE 1945.

Declara sem efeito o Decreto nº 14.931, de 2 de março de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quatorze mil novecentos e trinta e um (14.931), de dois (2) de março de mi novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Arum Félix de Andrade a pesquisar areia quartzífera no lugar denominado Engenheiro Bethout, distrito de Amanhece, no município de Araguari, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A exploração do depósito em causa independe de autorização do Govêrno, nos têrmos do art. 12, § 1º do Código de Minas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Apolonio Salles