DECRETO N. 17.872 – DE 3 DE AGOSTO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 10:022$314 para pagar ao desembargador Dr. João Rodrigues do Lago em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.198 de 13 de julho de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 do novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:022$314 (dez contos e vinte e dous mil tresentos e quatorze réis), para pagar ao desembargador, em disponibilidade, Dr. João Rodrigues do Lago, em virtude de sentença; judiciaria; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.