DECRETO Nº 17.872, DE 24 de fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão Emílio Vítor de Lima a pesquisar argila, calcário e associados, no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Emílio Vítor de Lima a pesquisar argila, calcário e associados, no local denominado Freguesia Velha, no distrito e município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e um hectares e dezoito ares (401,18 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil setecentos e setenta metros (1.770 m), no rumo verdadeiro leste (E) da confluência do ribeirão da Barróca-Funda com o rio das Almas, e os lados que divergem do vértice considerado, têm a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e seiscentos metros (2.600 m), sul (S); mil quinhentos e quarenta e três metros (1.543 m), leste (E).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e vinte cruzeiros (Cr$4.020,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.