DECRETO N. 17.873 – DE 3 DE AGOSTO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 220:000$000, para a conclusão do monumento aos heróes da Laguna e Dourados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.039, de 26 de outubro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 220:000$000, para a conclusão do monumento aos heróes da Laguna e Dourados; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIZ P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.