DECRETO N. 17.875 – DE 10 DE AGOSTO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagamento a José Melciades Augusto Freire, collector das rendas federaes em Santarém, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.178, de 18 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 30:288$117, para pagar ao collector das rendas federaes, em Santarém, no Estado do Pará, José Melciades Augusto Freire, que, exonerado sem declaração de motivo, reclamou perante o Poder Judiciario e obteve sentença favoravel, confirmada pelo Supremo Tribunal; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.