DECRETO Nº 17.876, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcário no município de Parnaíba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Matarazzo Júnior a pesquisar calcáreo numa área de cento e quartoze hectares e oitenta e quatro ares (114,84ha), situado no imóvel denominado Sítio Boa Vista, distrito e município de Parnaíba, no Estado de São Paulo, e delimitada por um hexágono que tem um vértice a setecentos e sessenta e um metros (761m), rumo cinqüenta e sete graus e vinte e quatro minutos nordeste (57º24’NE) magnético da foz do córrego Ponte Velha, afluente do rio Tieté e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e cinqüenta e cinco metros (1.355m), oitenta e nove graus e vinte minutos nordeste (89º20’NE); seiscentos e noventa e dois metros (692m), vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º15’NE); setecentos e quartoze metros (714m), setenta graus e vinte e cinco minutos noroeste (70º25’NW); oitocentos e oitenta e seis metros (886m), oitenta e cinco graus e quarenta e oito minutos (85º48’SW); quatrocentos e setenta e oito metros (478m), cinco graus e trinta minutos sudoeste (5º30’SW); trezentos e trinta metros (330m), dezesseis graus sudoeste (16ºSW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e cinqüenta cruzeiros (Cr$1.150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio Salles