DECRETO Nº 17.877, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.
Retifica Decreto nº 16.639, de 21 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dezesseis mil seiscentos e trinta e nove (16.639), de vinte e um (21) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autoriza o cidadão brasileiro Julião de Feliciano Marques a pesquisar mica e associados, no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Julião de Feliciano Marques a pesquisar mica e associados em terrenos situado nos locais denominados Mundo Velho e Lavra Verde, no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e um hectares (61ha) delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a quatrocentos e sessenta metros (460m) no rumo magnético vinte graus e quarenta e cinco minutos sudeste (20º 45’ SE) da confluência dos córregos Caratingas ou Mica Verde e Mundo Velho ou José Andrade, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), dezoito graus nordeste (18º NE); trinta e quatro metros (34m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); oitocentos metros (800m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos e vinte cinco metros (425m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), oitenta graus nordeste (80º NE); setecentos metros (700m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), dezoito graus sudoeste (18º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinqüenta e oito graus noroeste (58º NW).
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles