DECRETO Nº 17.878, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Antônio Teixeira Leite Sobrinho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados nos lugares denominados Felizardo e Bateias, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de mil setecentos e oitenta e cinco metros (1.785m), rumo verdadeiro setenta e oito graus e quatro minutos sudeste (78º4’SE) da barra do ribeirão das Bateias no rio das Almas e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes cumprimentos e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1.500m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º30’NW); três mil trezentos e trinta e três metros (3.333m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º30’SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles