DECRETO N. 17.879 – DE 15 DE AGOSTO DE 1927

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial, de 11:843$310, para attender ao pagamento de vencimentos a cinco serventes da Secretaria da Camara dos Deputados, no periodo de 24 de junho a 31 de dezembro de 1927

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, na conformidade da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 5.190, de 20 de junho ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 11:843$310, para attender ao pagamento, no periodo de 24 de junho a 31 de dezembro de 1927, de vencimentos a cinco serventes da Secretaria da Camara dos Deputados, cujos cargos foram creados pelo citado art. 2º do referido decreto legislativo.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.