decreto nº 17.879, de 24 de fevereiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho a pesquisar calcáreo, argila, xisto argiloso e associados no imóvel denominado Ouro Fino, distrito de Guapiara, município de Capão Bonito, no Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de seiscentos e dezoito metros (618m) no rumo verdadeiro oitenta e um graus sudeste (81º SE) da barra do córrego do Tatu, ribeirão das Bateias; os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metro (2.000m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); dois mil quinhentos metros (2.500m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles