DECRETO N. 17.880 – DE 16 DE AGOSTO DE 1927
Approva novas alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a Companhia Antarctica Paulista, autorizada, pelo decreto n. 217, de 2 de maio de 1891, a funccionar, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas, successivamente, pelos de ns. 1.523, de 18 de agosto de 1893, 3.348, de 17 de julho de 1899, 4.001, de 22 de abril de 1901, 5.259, de 26 de julho de 1904, 10.036, de 6 de fevereiro de 1913, 15.444, de 19 de abril de 1922, 17.214, de 10 de fevereiro de 1926 e 17.434, de 10 de setembro de 1926,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvadas as alterações feitas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista em virtude das resoluções adaptadas pela assembléa geral extraordinaria dos respectivos accionistas reunidas a 25 de maio de 1927, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.