DECRETO Nº 17.880, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1945.

Renova o Decreto nº 8.691, de 5 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovado o decreto número oito mil seiscentos e noventa e um (8.691), de cinco (5) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou a emprêsa de mineração Cromita do Brasil S.A., a pesquisar minérios de cromo, em terrenos pertecentes a mesa no distrito e município de Campo Formoso, no Estado da Bahia, numa área de quinze hectares e sessenta e cinco ares (15.65ha), limitada por um polígono tendo um vértice situado à distância de sessenta e três metros (63m), no rumo magnético oitenta e seis e trinta minutos noroeste (86º30’NW) do marco principal de pedra situado na divisa das fazendas Santo Antônio e Limoeiro e na estrada de Pedrinhas para Limoeiro e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos. noventa e seis metros e dez centímetros (96,10m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º30’NE); quarenta e quatro metros e vinte centímetros (44,20m), vinte e três graus e trinta minutos nordeste (23º30’NE); cinqüenta e oito metros (58m), norte (N); trinta e dois metros e noventa centímetros (32,90m), vinte e quatro graus noroeste (24ºNW); vinte e sete metros (27m), trinta e cinco graus noroeste (35ºNW); trinta e um metros e noventa centímetros (31,90m), dezenove graus noroeste (19ºNW); treze metros e setenta centímetros (13,70m), dezessete graus nordeste (17ºNE); dezesseis metros e trinta centímetros (16,30m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º30'NE); quarenta e sete metros e oitenta centímetros (47,80m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º30’NW); sessenta e oito metros e trinta centímetros (68,30m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º30’NW); quarenta e cinco graus e noventa centímetros (45,90m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º30’NW); trinta e quatro metros (34m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52ºSW); cinqüenta e nove metros e trinta centímetros (59,30m), sessenta e oito graus sudoeste (68ºSW); trinta e cinco metros (35m), sessenta e seis graus sudoeste (66ºSW); quarenta e cinco metros (45m), trinta e seis graus e trinta minutos sudoeste (36º30’SW); trinta e sete metros (37m), trinta e cinco graus sudoeste (35ºSW); quarenta e cinco metros e dez centímetros (45,10m), doze graus sudoeste (12ºSW); sessenta e sete metros (67m), quarenta e um graus sudoeste (41ºSW); vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW); quinze metros e oitenta centímetros (15,80m), dezenove graus sudoeste (19ºSW); trinta e cinco metros e cinqüenta centímetros (35,50m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º30’SW); cinqüenta metros e sessenta centímetros (50,60m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º30’SW); quarenta e três metros (43m), três graus e trinta minutos sudoeste (3º30’SW); vinte e cinco metros (25m), trinta minutos sudoeste (30’SW); trinta metros (30m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º30’SW); vinte e nove metros e vinte centímetros (29,20m), vinte graus sudoeste (20ºSW); sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,30m), setenta e sete graus sudeste (77ºSE); noventa e oito metros e vinte centímetros (98,20m), oitenta e oito graus sudeste (88ºSE); setenta e cinco metros e dez centímetros (75,10m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º30’SE); vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros (25,50m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’SE); vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), oitenta e seis graus nordeste (86ºNE); setenta e dois metros e vinte centímetros (72,20m), oitenta graus nordeste (80ºNE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura..

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio Salles