DECRETO N. 17.881 – DE 16 DE AGOSTO DE 1927

Estabelece a Secretaria Interamericana do Rio de Janeiro, para o registro ou deposito das marcas de fabrica, commercio ou agricultura, de que trata a Convenção de Santiago do Chile de 1923

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que, na conformidade do art. IX, paragrapho transitorio, da Convenção firmada pelos delegados do Brasil á Quinta Conferencia Internacional Americana em Santiago do Chile a 28 de abril de 1923 e promulgada pelo decreto numero 16.685, de 26 de novembro de 1924, para a protecção das marcas de fabrica, commercio ou agricultura e dos nomes commerciaes, deverá installar-se no Rio de Janeiro, logo que a mesma Convenção haja sido ratificada por um terço dos respectivos Estados signatarios, a Secretaria Interamericana por meio da qual, nos termos do art. VI, actuará a União das Nacões Americanas, para os fins indicados no alludido Acto;

Considerando que, dos dezoito Estados que firmaram a Convencão citada, já a ratificaram os Estados Unidos da America, os Estados Unidos do Brasil, Cuba, o Paraguay, o Haiti e  a Republica Dominicana;

Considerando que é occasião de se estabeIecer a Secretaria Interamericana do Rio de Janeiro, para o registro ou deposito das marcas de fabrica, commercio ou agricultura procedentes dos paizes comprehendidos na segunda alinea do mencionado art. IX que ratificaram ou que vierem a ratificar a Convenção e dos que a ella adherirem e se incorporarem ao grupo que aquelles constituem;

Considerando que a Secretaria Interamericana, poderá funccionar, provisoriamente, como serviço annexo á Directoria Geral da Propriedade Industrial, immediatamente subordinado ao respectivo director geral;

Considerando que fazem parte da Convenção „disposições regulamentares“ pelas quaes se devem reger as duas Secretarias Interamericanas, a do grupo Norte, estabelecida na cidade de Havana, e a do grupo Sul, na cidade do Rio de Janeiro, as quaes adoptarão um só regulamento a ser redigido por accordo entre os Governos das Republicas de Cuba e dos Estados Unidos do Brasil:

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, na conformidade da Convenção firmada pelos delegados do Brasil á Quinta Conferencia Internacional Americana em Santiago do Chile a 28 de abril de 1923 e promulgada pelo decreto n. 16.685, de 26 de novembro do 1924, para a protecção das marcas de fabrica, commercio ou agricultura e dos nomes commerciaes, a Secretaria Interamericana do Rio de Janeiro, para o registro ou deposito das referidas marcas.

Art. 2º A Secretaria Interamericana do Rio de Janeiro funccionará, provisoriamente, como serviço annexo á Directoria Geral da Propriedade Industrial, immediatamente subordinado ao respectivo director geral, e reger-se-ha pelas „disposições regulamentares“ que fazem parte da Convenção e pelo regulamento que opportunamente fôr adoptado, de commum accôrdo, pelos Governos das Republicas de Cuba e dos Estados Unidos do Brasil.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.

Octavio Mangabeira.