DECRETO Nº 17.881, DE 24 DE fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Aloísio Cavalcante Pinheiro a pesquisar berilo e associados no município de Solonópolis, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Aloísio Cavalcante Pinheiro a pesquisar berilo e associados numa área de dezesseis hectares (16ha), situada no imóvel Nobreza, distrito e município de Solonópolis, no Estado do Ceará e delimitada por um quadrado de quatrocentos metros (400m) de lado, tendo um vértice a cento e trinta metros (130m) no rumo trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º30’NE) magnético da confluência dos córregos das Poltras e Pau Darco e os lados que partem dêsse vértice com rumos quinze graus e trinta minutos nordeste (15º30’NE) e setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30’SE) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles