DECRETO Nº 17.882, DE 26 DE fevereiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Seleção, Contrôle e Pesquisas, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Seleção, Contrôle e Pesquisas, do Serviço de Saúde da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MIISTÉRIO DA AERONÁUTICA

SERVIÇO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA

DEPARTAMETO DE SELEÇÃO, CONTRTÔLE E PESQUISAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funiconais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

-

........................................

-

-

1

........................................

X

 

1

........................................

IX

Ordinária

1

........................................

IX

 

1

........................................

VIII

Ordinária

1

........................................

VIII

 

1

........................................

VII

Ordinária

1

........................................

VII

 

3

 

 

 

4

 

 

 

 

Biologia auxiliar

 

 

 

Biologia auxiliar

 

 

-

........................................

-

-

1

 

XIII

 

2

........................................

-

-

2

........................................

XII

 

2

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

 

1

........................................

IX

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Operador de Raio X

 

 

 

 

 

 

1

 

XI

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

 

 

 

1

........................................

IX

 

 

 

 

 

1