DECRETO Nº 17.883, DE 26 DE fevereiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario – mensalista da Administração do Palácio do Trabalho, Ministério do Trabalho, indústria e comércio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario – mensalista da Administração do Palácio do Trabalho do Departamento de administração do Ministério do Trabalho, indústria e comércio.

Art. 2º A despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos cruzeiro) extranumérario, subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 21 - do Ministério do Trabalho, indústria e comércio, do orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIODO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

1

Artífice

XI

Ordinária

1

Artífice

XI

 

1

.........................

X

Ordinária

1

............................

X

 

1

.........................

IX

Ordinária

2

............................

IX

 

3

.........................

VIII

Ordinária

4

............................

VIII

 

7

.........................

VII

Ordinária

7

............................

VII

 

13

 

 

 

15

 

 

 

 

Ascensorista

 

 

 

Ascensorista

 

 

1

.........................

IX

Ordinária

1

............................

IX

 

7

.........................

VIII

Ordinária

7

............................

VIII

 

7

.........................

VII

Ordinária

8

............................

VII

 

15

 

 

 

16

 

 

 

 

Guarda

 

 

 

Guarda

 

 

3

.........................

VIII

Ordinária

3

............................

VIII

 

3

.........................

VI

Ordinária

6

............................

VI

 

13

.........................

V

Ordinária

13

............................

V

 

19

 

 

 

22

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

1

.........................

XVI

Ordinária

1

............................

XVI

 

1

.........................

XV

Ordinária

1

............................

XV

 

1

.........................

XIV

Ordinária

2

............................

XIV

 

3

.........................

XIII

Ordinária

4

............................

XIII

 

6

 

 

 

8