DECRETO Nº 17.884, DE 26 de fevereiro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumeráio-mensalista do Quartel General da 5ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo nº 13, do Ministério do Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
QUARTEL GENERAL DA 5ª ZONA AÉREA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ........................................... | XI | Ordinária | 1 | ............................................... | XI |
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2 | ........................................... | X | Ordinária | 2 | ............................................... | X |
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1 | ........................................... | IX | Ordinária | 2 | ............................................... | IX |
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1 | ........................................... | VIII | Ordinária | 2 | ............................................... | VIII |
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1 | ........................................... | VII | Ordinária | 4 | .............................................. | VII |
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6 |
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| 11 |
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| Desenhista |
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| Desenhista |
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- | ........................................... | - | - | 1 | ............................................... | X |
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1 | ........................................... | IX | Ordinária | 1 | ............................................... | IX |
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1 |
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| 2 |
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