DECRETO N. 17.885 – DE 17 DE AGOSTO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 86:699$374, para pagar ao Dr. Gastão Meirelles França, percentagens como collector federal do Salto do Itú, em S. Paulo, em virtude de sentença judiciária.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.061, de 10 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 86:699$374, para pagar, excluidos os juros de mora, ao Dr. Gastão Meirelles França, collector federal do Saldo do Itú, em S. Paulo, as percentagens a que tem direito, no periodo em que esteve demittido injustamente, conforme Ihe reconhe o Poder Judiciario; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Getulio Vargas