DECRETO Nº 17.885, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário -mensalistas da Seção de Segurança Nacional do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalistas da Seção de Segurança Nacional, do Ministério da Viação e Obras Públicas, duas funções de auxiliar de escritório, referência VIII.

Art. 2º. A despesa com a execução do disposto neste decreto, correrá no presente exercício, à conta do destaque da parcela de Cr$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzeiros), da Subconsignação 08 - novas admissões, etc., Consignação II - Pessoal Extranumerário, Verba 1 - Pessoal do Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João Mendonça Lima.