DECRETO Nº 17.886, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Obras, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica criada de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Divisão de Obras, do Ministério da Fazenda.

Art. 2.º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 73.800,00 (setenta e três mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n. º 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3.º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

Getulio vargas

A. de Souza Costa

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DIVISÃO DE OBRAS

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

Número

de

funções

Séries Funcionais

Referência

 

2

2

Arquiteto

............................................................................................................................................................

 

XXII

 

3

3

Auxiliar de Escritório

............................................................................................................................................................

 

VII

 

1

1

Projetador-auxiliar

............................................................................................................................................................

 

XIII