DECRETO N. 17.887 – DE 18 DE AGOSTO DE 1927
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de réis 8:400$000, para attender ao pagamento da differença de vencimentos, relaliva ao anno de 1924, a que teem direito os almirante reformados, ministros do Supremo Tribunal Militar
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de oito contos e quatrocentos mil réis (8:400$000), a que se refere o decreto legislativo n. 5.146, de 8 de janeiro ultimo, para pagamento da differença de vencimentos, relativa ao anno de 1924, a que teem direito os almirantes reformados, ministro do Supremo Tribunal Militar.
Rio do Janeiro, 18 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz