DECRETO N. 17.888 – DE 22 DE AGOSTO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 436:027$284, para attender, no corrente anno, ao pagamento do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 5.167-A, de 12 de,janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatrocentos e trinta e seis contos vinte e sete mil duzentos e oitenta e quatro réis (436:0278284), para attender, no corrente anno, ao pagamento, de accórdo com a demonstração ,junta, do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, pela citada lei n. 5.167-A, de 12 de janeiro ultimo.
Rio de Janeiro, 22 do agosto do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS DE SOUSA
Augusto de Vianna do Castello.
CORPO DE BOMBEIROS
DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSARIO PARA PAGAMENTO AOS OFFICIAES, SARGENTOS E MUSICOS DE CLASSE, DE ACCORDO COM O DECRETO N. 5.167 A, DE 12 DO CORRENTE
Graduações | Vencimentos consignados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, excluidos onze dias de vencimentos do mesmo mez. | Vencimentos de accôrdo com o decreto n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, a partir da data do decreto. | Differença de vencimento | Effectivo do Copro | Credito necessario para pagamentos aos officiaes, sargentos e musicos de classe |
Coronel (so gratificação)................ | 6:786$116 | 11:666$666 | 4:880$547 | 1 | 4:880$547 |
Tenente-coronel............................. | 16:868$334 | 29:166$666 | 12:298$332 | 2 | 24:596$664 |
Major.............................................. | 13:960$000 | 23:333$333 | 9:373$333 | 6 | 56:239$998 |
Major ou capitão engenheiro (so gratificação).................................... |
4:653$345 |
7:777$781 |
3:124$436 |
1 |
3:124$436 |
Capitão........................................... | 11:633$334 | 17:500$000 | 5:866$666 | 16 | 93:866$656 |
Primeiro tenente............................. | 9:015$834 | 11:665$666 | 2:650$332 | 14 | 37:111$648 |
Segundo tenente........................... | 7:561$667 | 8:750$000 | 1:188$333 | 27 | 32:034$991 |
Sargento ajudante, intentente e contra-mestre da banda de musica............................................ |
4:638$800 |
5:250$000 |
611$200 |
3 |
1:833$600 |
Primeiro sargento e musico de primeira classe............................... |
3:517$682 |
4:200$000 |
682$318 |
43 |
29:339$674 |
Segundo sargento ou musico de terceira classe............................... |
3:022$082 |
3:850$000 |
827$918 |
65 |
55:014$570 |
Terceiro sargento ou musico de terceira classe................................ |
2:868$800 |
3:500$000 |
631$200 |
62 |
39:134$400 |
Porcentagem de 10 e 15% para os sargentos e musicos de classe, que contarem mais de 10 e 15 annes de serviço............................ |
– |
– |
– |
– |
60.000$000 |
Sommas........................................ | 84:525$997 | 126:661$112 | 42:135$115 | – | 436:627$284 |
Contadoria, em 21 de janeiro de 1927.–José Antonio do Patrocinio Pinheiro, major graduado director interino. Confere. –1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 22 de agosto de 1927. –P. Amaral Palet, 2º official.