DECRETO N. 17.888 – DE 22 DE AGOSTO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 436:027$284, para attender, no corrente anno, ao pagamento do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve, usando da autorização constante do art. 27 da lei n. 5.167-A, de 12 de,janeiro de 1927, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quatrocentos e trinta e seis contos vinte e sete mil duzentos e oitenta e quatro réis (436:0278284), para attender, no corrente anno, ao pagamento, de accórdo com a demonstração ,junta, do augmento de vencimentos concedido aos officiaes, sargentos e musicos de classe do Corpo de Bombeiros do Districto Federal, pela citada lei n. 5.167-A, de 12 de  janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 22 do agosto do 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS DE SOUSA

Augusto de Vianna do Castello.


CORPO DE BOMBEIROS

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO NECESSARIO PARA PAGAMENTO AOS OFFICIAES, SARGENTOS E MUSICOS DE CLASSE, DE ACCORDO COM O DECRETO N. 5.167 A, DE 12 DO CORRENTE

 

 

Graduações

Vencimentos consignados na lei n. 5.156, de 12 de janeiro de 1927, excluidos onze dias de vencimentos do mesmo mez.

Vencimentos de accôrdo com o decreto n. 5.167 A, de 12 de janeiro de 1927, a partir da data do decreto.

Differença de vencimento

Effectivo do Copro

Credito necessario para pagamentos aos officiaes, sargentos e musicos de classe

Coronel (so gratificação)................

6:786$116

11:666$666

4:880$547

1

4:880$547

Tenente-coronel.............................

16:868$334

29:166$666

12:298$332

2

24:596$664

Major..............................................

13:960$000

23:333$333

9:373$333

6

56:239$998

Major ou capitão engenheiro (so gratificação)....................................

 

4:653$345

 

7:777$781

 

3:124$436

 

1

 

3:124$436

Capitão...........................................

11:633$334

17:500$000

5:866$666

16

93:866$656

Primeiro tenente.............................

9:015$834

11:665$666

2:650$332

14

37:111$648

Segundo tenente...........................

7:561$667

8:750$000

1:188$333

27

32:034$991

Sargento ajudante, intentente e contra-mestre da banda de musica............................................

 

4:638$800

 

5:250$000

 

611$200

 

3

 

1:833$600

Primeiro sargento e musico de primeira classe...............................

 

3:517$682

 

4:200$000

 

682$318

 

43

 

29:339$674

Segundo sargento ou musico de terceira classe...............................

 

3:022$082

 

3:850$000

 

827$918

 

65

 

55:014$570

Terceiro sargento ou musico de terceira classe................................

 

2:868$800

 

3:500$000

 

631$200

 

62

 

39:134$400

Porcentagem de 10 e 15% para os sargentos e musicos de classe, que contarem mais de 10 e 15 annes de serviço............................

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

60.000$000

Sommas........................................

84:525$997

126:661$112

42:135$115

436:627$284

 

Contadoria, em 21 de janeiro de 1927.–José Antonio do Patrocinio Pinheiro, major graduado director interino. Confere. –1ª Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, em 22 de agosto de 1927. –P. Amaral Palet, 2º official.