DECRETO Nº 17.888, DE 26 DE fevereiro DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º As despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiro)  anuais, correrá no presente  exercício, à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo  21 - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

............................

XI

Ordinária

1

............................

XI

 

1

............................

X

Ordinária

1

............................

X

 

-

............................

-

-

1

............................

VIII

 

-

............................

-

-

1

............................

VII

 

2

 

 

 

4