DECRETO Nº 17.888, DE 26 DE fevereiro DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario mensalista da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º As despesas com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiro) anuais, correrá no presente exercício, à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumérario, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo 21 - do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | |||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | |||
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | ............................ | XI | Ordinária | 1 | ............................ | XI |
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1 | ............................ | X | Ordinária | 1 | ............................ | X |
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- | ............................ | - | - | 1 | ............................ | VIII |
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- | ............................ | - | - | 1 | ............................ | VII |
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2 |
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| 4 |
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