DECRETO N. 17.889 – DE 24 DE AGOSTO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 200:000$, destinado a auxiliar a construção do monumento a Christo, que vae ser erigido no Corcovado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 5.062, de 10 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 200:000$, destinado a auxiliar a construção do monumento a Christo, que vae ser erigido no Corcovado; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE. SOUSA
Getulio Vargas.