DECRETO Nº 17.889, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.
Dispõe sobre as Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário mensalista de repartição do Ministério da Educação e Saúde
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidas, no Ministério da Educação e Saúde, para a Tabelas Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão de Educação Física, do Departamento Nacional de Educação, de acôrdo com a relação anexa, as funções de auxiliar do escritório da Tabela Ordinária de Extranumerário mensalista da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Art. 2º Fica transferida, no Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, para a Tabela Ordinária de Extranumerário mensalista da Divisão de Obras, do Departamento de Administração, a função de projetador auxiliar, da Direção Nacional da Juventude Brasileira.
Art. 3º As funções transferidas continuarão preenchidas pelos atuais ocupantes.
Art. 4º Fica suprimida a Tabela Ordinária de Extranumerário mensalista da Direção Nacional da Juventude Brasileira, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab |
1
1
1
1
1
2
2
2
|
Auxiliar de Escritório (D.N.J.B.).............. Auxiliar de Escritório Auxiliar de Escritório (D.N.J.B.).............. Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório (D.N.J.B.).............. Auxiliar de Escritório.............. Auxiliar de Escritório (D.N.J.B.).............. Auxiliar de Escritório..............
Auxiliar de Escritório (D.N.J.B.).............. |
XI
X
X
IX
IX
VIII
VIII
VII
VII
|
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária
Ordinária |
1
2
2
2
2 | Auxiliar de Escritório ...................................
...................................
...................................
...................................
................................... |
XI
X
IX
VIII
VII |
|
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE OBRAS
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
1 | Projetador-auxiliar (D.N.J.B................ |
XV |
Ordinária |
1 1 | Projetador-auxiliar ................................... |
XV |
|