Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.890 – DE 25 DE AGOSTO DE 1927
Approva o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia – 3º parte (regulamento de tiro de artilharia)
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve approvar o regulamento para os exercicios, o emprego e o tiro da artilharia – 3ª parte (regulamento de tiro da artilharia), que com este baixa, assignado pelo general de Nestor Sezefredo dos Passos, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 25 de agosto e 1927, 106º da Independencia e 29º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.