decreto nº 17.890, de 26 de fevereiro de 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Aviação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Inspetoria Geral de Iluminação, do Ministério da Aviação e Obras Públicas, duas funções de Prático de Engenharia, referência XIV.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá a conta de Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 22 - Ministério da Aviação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

João de Mendonça Lima