DECRETO N. 17.893 – DE 26 DE AGOSTO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cincoenta e tres contos quinhentos e vinte mil réis (53:520$00), para attender ao pagamento de differença de vencimentos aos estafetas de 1ª e 2ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Iegislativo numero 5.013, de 5 de agosto do anno passado, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 93 do Regulamento Geral de, Contabilidade Publica, resolve abrir, Ministerio da Viação e obras Publicas, o credito especial de cincoenta e tres contos quinhentos e vinte mil réis (53:520$000), afim de attender ao pagamento de differença de vencimentos aos estafetas de e 1º e 2º classes da Repartição Geral dos Telegraphos, visto não ter sido consignada, no orçamento da Despeza para o corrente exercicio a verba necessaria para o referido pagamento, durante este anno.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.