DECRETO Nº 17.893, DE 26 de fevereiro DE 1945.

Transfere a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Subdiretoria de Fundos para a Diretoria de Intendência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Diretoria de Intendência do Exército a Tabela Suplementar de Extranumerário mensalista da Subdiretoria de Fundos do Exército, do Ministério da Guerra.

Art. 2. Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra