DECRETO Nº 17.894, DE 26 DE fevereirO DE 1945.
Cria as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário mensalista da Delegacia regional do Trabalho no Estado de São Paulo, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na forma da relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e suplementar, de Extranumerário mensalista da Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º As funções das Tabelas criadas por fôrça do disposto neste decreto são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 1.092.600,00 (um milhão, noventa e dois mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 7.272, de 25 de janeiro de 1945.
Art. 4º Este Decreto vigorará a partir de 1 de janeiro de 1945, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DELEGACIA REGONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
Número de funções | Sérien Funcionais | Referência |
| Assistente Jurídico |
|
2 | ............................................................................................................................................................ | XXII |
1 | ............................................................................................................................................................ | XVIII |
3 |
|
|
| Fotógrafo |
|
2 | ............................................................................................................................................................ | XII |
2 |
|
|
| Fotógrafo-auxiliar |
|
1 | ............................................................................................................................................................ | XI |
1 | ............................................................................................................................................................ | IX |
2 | ............................................................................................................................................................ | VII |
4 |
|
|
| Identificador |
|
3 | ............................................................................................................................................................ | IX |
4 | ............................................................................................................................................................ | VII |
7 |
|
|
| Trabalhador |
|
1 | ............................................................................................................................................................ | V |
1 |
|
|
| Servente |
|
6 | ............................................................................................................................................................ | V |
6 |
|
|
| Inspetor |
|
6 | ............................................................................................................................................................ | XIV |
1 | ............................................................................................................................................................ | XIII |
19 | ............................................................................................................................................................ | XI |
26 |
|
|
| Inspetor-auxiliar |
|
3 | ............................................................................................................................................................ | IX |
3 |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
1 | ............................................................................................................................................................ | X |
3 | ............................................................................................................................................................ | X |
6 | ............................................................................................................................................................ | IX |
3 | ............................................................................................................................................................ | VIII |
19 | ............................................................................................................................................................ | VI |
32 |
|
|
| Praticante de Escritório |
|
42 | ............................................................................................................................................................ | VI |
9 | ............................................................................................................................................................ | V |
51 |
|
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TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR | ||
Número de funções | Sérien Funcionais | Referência |
| Inspetor |
|
2 | ............................................................................................................................................................ | XVI |
2 |
|
|
| Contabilista-auxiliar |
|
1 | ............................................................................................................................................................ | XIV |
1 | ............................................................................................................................................................ | XIII |
4 | ............................................................................................................................................................ | XII |
6 |
|
|