Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.895, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.
Aprova projetos e orçamentos para construção de três trechos da rodovia João Pessoa - Natal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.516.000,00 de pessoal e Cr$520.000,00 de material, que a êste acompanham, devidamente rubricados, para a construção de três trechos da rodovia João Pessoa - Natal, com a extensão de 42,740 Km.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima