DECRETO Nº 17.895, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1945.

Aprova projetos e orçamentos para construção de três trechos da rodovia João Pessoa - Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$2.036.000,00 (dois milhões e trinta e seis mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.516.000,00 de pessoal e Cr$520.000,00 de material, que a êste acompanham, devidamente rubricados, para a construção de três trechos da rodovia João Pessoa - Natal, com a extensão de 42,740 Km.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima