DECRETO N. 17.897 – DE 31 DE AGOSTO DE 1927

Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 22:615$, para pagamento a Eduardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.105, de 15 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do Regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, um credito especial de 22:615$, para pagar a Euardo Christovam de Souza, agente do Correio de Cantagallo, exonerado sem motivo, o que lhe deve o Thesouro conforme as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1927, 106º de Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.